Com a promulgação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como “Marco Legal das Garantias”, foi introduzido importantes mudanças no procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis com alienação fiduciária.
A partir desta lei, foram acrescentados os artigos 8º-B a 8º-E ao Decreto-Lei nº 911/96, permitindo ao credor fiduciário consolidar a propriedade diretamente no cartório de registro de títulos e documentos, acelerando o processo de consolidação.
Verificado o atraso no pagamento das parcelas, o credor poderá solicitar ao cartório do domicílio do devedor ou da localização do bem a notificação do devedor para pagamento no prazo de 20 dias.
Caso não ocorra o pagamento após a notificação, a consolidação da propriedade será registrada, e o devedor deverá entregar o bem ao credor, sob pena de multa de 5%.
Apesar da inovação da lei nesse procedimento, ainda é assegurado ao credor optar pelo procedimento judicial para cobrar a dívida ou o saldo remanescente na hipótese de frustração total ou parcial do procedimento extrajudicial.
Para viabilizar a busca e apreensão do bem, o oficial poderá lançar restrições de circulação e transferência do veículo, comunicará aos órgãos registrais a indisponibilidade do bem, registrará a busca e apreensão em plataforma eletrônica mantida pelos cartórios e emitirá certidão de busca e apreensão extrajudicial.
O marco legal das garantias representa um avanço significativo no tratamento das garantias fiduciárias, oferecendo maior agilidade ao permitir a consolidação da propriedade de forma extrajudicial e por priorizar a notificação eletrônica, modernizando e facilitando o processo de recuperação de crédito.