A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul converteu em falência a recuperação judicial de produtores rurais com R$ 58,9 milhões em dívidas, após atraso na apresentação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ). A decisão, unânime, foi proferida em 9 de outubro de 2025 e é considerada inédita no contexto recente do agronegócio em MS.
No julgamento do Agravo de Instrumento nº 1407399-17.2025.8.12.0000, o colegiado reafirmou que o prazo de 60 dias do art. 53 da Lei 11.101/2005 é peremptório e improrrogável, e que o descumprimento conduz, necessariamente, à convolação em falência, nos termos do art. 73, II, da mesma lei.
O caso teve a atuação do Assis, Castro e Vigo Advogados, representando cooperativa credora do setor financeiro, e consolida entendimento relevante para a segurança jurídica de credores e para a previsibilidade do sistema de crédito no agronegócio.
“A decisão reafirma a força da lei e a previsibilidade nas relações empresariais.
É uma conquista para a segurança jurídica e para os credores que atuam com responsabilidade no financiamento do agronegócio.”
Felipe de Queiroz Chaves, sócio do Assis, Castro e Vigo Advogados.
A repercussão foi destacada pela imprensa regional, que registrou o montante de R$ 58,9 milhões e o caráter inédito da convolação por atraso de 11 dias na entrega do PRJ.
Sobre o precedente:
A tese fixada aponta que a não apresentação do PRJ no prazo legal enseja a falência, independentemente de alegações de boa-fé ou de documentos complementares posteriores — reforçando segurança jurídica e isonomia na aplicação da Lei 11.101/2005.
Com mais de duas décadas de atuação, o Assis, Castro e Vigo Advogados reafirma seu compromisso com a técnica, a estratégia e a ética jurídica, fortalecendo o ambiente de negócios e contribuindo para decisões que fazem história no Direito Empresarial e no Agronegócio.

