Entenda os aspectos e implicações do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276 coloca em debate dispositivos do Convênio CONFAZ nº 134/16, que regulamenta a transferência de informações por instituições financeiras e intermediários de pagamentos, participantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Tais transferências envolvem dados de pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou não no cadastro de contribuintes do ICMS. O cerne da questão é se tais práticas configuram ou não uma violação do sigilo bancário, um direito protegido constitucionalmente, sob o argumento de interesse público.

Por meio deste convênio, os Estados terão fácil acesso às informações dos contribuintes e poderão utilizar estas informações das instituições financeiras para tributar por meio do ICMS, como já é feito pelo Estado de Mato Grosso do Sul, que utiliza das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito e débito para promover cobranças de ICMS.


Essa divisão de opiniões no STF revela a complexidade e a importância do debate sobre o equilíbrio entre a proteção de dados pessoais e as necessidades da administração tributária.

A decisão final, ainda pendente, definirá precedentes significativos para a relação entre privacidade individual e interesse público no contexto tributário brasileiro, principalmente a relação do ente público e do contribuinte.

Brendha Komiyama

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