O PERSE foi instituído em 2021, com o objetivo de minimizar os impactos decorrentes da pandemia para pessoas jurídicas que prestam serviços relacionados ao setor de eventos (Lei Federal n° 14.148/2021).
O Programa concede benefícios fiscais para pessoas jurídicas que prestam serviços relacionados ao setor de eventos, tais como:
- a concessão de modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas com o FGTS, com desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e o prazo máximo para sua quitação de até 145 meses;
- a alíquota 0% de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ pelo prazo de 60 meses, contados a partir de 03/05/2021.
Portanto, caso a Pessoa Jurídica esteja qualificada como prestadora de serviço do setor de eventos, é possível utilizar estes benefícios fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Quer saber se sua empresa se qualifica como Prestador de serviços do setor de eventos? Confira a Lei Federal n° 14.148/2021.