Entenda o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

O PERSE foi instituído em 2021, com o objetivo de minimizar os impactos decorrentes da pandemia para pessoas jurídicas que prestam serviços relacionados ao setor de eventos (Lei Federal n° 14.148/2021).

O Programa concede benefícios fiscais para pessoas jurídicas que prestam serviços relacionados ao setor de eventos, tais como:

  • a concessão de modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas com o FGTS, com desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e o prazo máximo para sua quitação de até 145 meses;
  • a alíquota 0% de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ pelo prazo de 60 meses, contados a partir de 03/05/2021.

Portanto, caso a Pessoa Jurídica esteja qualificada como prestadora de serviço do setor de eventos, é possível utilizar estes benefícios fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Quer saber se sua empresa se qualifica como Prestador de serviços do setor de eventos? Confira a Lei Federal n° 14.148/2021.

Eduardo Dias Freitas

Coordenador da Área Tributária

Últimos posts

Novas regras para atualização de dívidas no Direito Civil – Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024

No dia 1º de julho de 2024 foi publicada a nova Lei nº 14.905, a qual trouxe importantes alterações para o Código Civil, especialmente sobre a atualização monetária e aplicação de juros moratórios nas relações cíveis. Além disso, a nova lei estabelece a não aplicação da Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933) em determinadas situações. Vamos entender melhor o que mudou e como essas alterações podem impactar você.