Domicílio Judicial Eletrônico: Cadastro de Pessoa Jurídica de Direito Privado até dia 30 de maio!

O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para Pessoa Jurídica de direito público e privado.

Conforme cronograma, PJ de direito privado tem até o dia 30/05/2024 para o devido cadastramento.

Após esta data, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, ficando sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico – DJE?

O Domicílio Judicial Eletrônico – DJE é uma plataforma digital gratuita que centraliza as comunicações eletrônicas entre os tribunais brasileiros e as partes envolvidas em processos judiciais.

Ou seja, em vez de receber citações, intimações e outras notificações em papel, você as recebe eletronicamente no DJE.


Quem precisa estar cadastrado na plataforma, OBRIGATORIAMENTE?

  •  Pessoas jurídicas: a partir de 1º de julho de 2022;
  • Advogados: a partir de 1º de janeiro de 2023;
  • Procuradores: a partir de 1º de janeiro de 2024;
  • Defensores públicos: a partir de 1º de janeiro de 2024;
  • Ministérios Públicos: a partir de 1º de janeiro de 2025.


O que acontece se eu não me cadastrar no DJE?

As partes que não se cadastrarem no DJE poderão ser presumidamente citadas eletronicamente, mesmo que não tenham acessado o DJE.

Isso significa que o processo poderá correr sem o seu conhecimento, o que pode lhe trazer prejuízos.

Dicas para usar o DJE:

Mantenha seu cadastro atualizado, informando qualquer alteração de endereço eletrônico ou telefone;

Acesse o DJE regularmente para verificar se há novas comunicações processuais.

Como se cadastrar?

Atenção: Para se cadastrar, você precisará de um certificado digital.

1. Acesse o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/.

2. Clique em “Cadastre-se”.

3. Siga as instruções na tela.

Jéssica Calças

Advogada Cível

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