O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para Pessoa Jurídica de direito público e privado.
Conforme cronograma, PJ de direito privado tem até o dia 30/05/2024 para o devido cadastramento.
Após esta data, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, ficando sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico – DJE?
O Domicílio Judicial Eletrônico – DJE é uma plataforma digital gratuita que centraliza as comunicações eletrônicas entre os tribunais brasileiros e as partes envolvidas em processos judiciais.
Ou seja, em vez de receber citações, intimações e outras notificações em papel, você as recebe eletronicamente no DJE.
Quem precisa estar cadastrado na plataforma, OBRIGATORIAMENTE?
- Pessoas jurídicas: a partir de 1º de julho de 2022;
- Advogados: a partir de 1º de janeiro de 2023;
- Procuradores: a partir de 1º de janeiro de 2024;
- Defensores públicos: a partir de 1º de janeiro de 2024;
- Ministérios Públicos: a partir de 1º de janeiro de 2025.
O que acontece se eu não me cadastrar no DJE?
As partes que não se cadastrarem no DJE poderão ser presumidamente citadas eletronicamente, mesmo que não tenham acessado o DJE.
Isso significa que o processo poderá correr sem o seu conhecimento, o que pode lhe trazer prejuízos.
Dicas para usar o DJE:
Mantenha seu cadastro atualizado, informando qualquer alteração de endereço eletrônico ou telefone;
Acesse o DJE regularmente para verificar se há novas comunicações processuais.
Como se cadastrar?
Atenção: Para se cadastrar, você precisará de um certificado digital.
1. Acesse o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/.
2. Clique em “Cadastre-se”.
3. Siga as instruções na tela.