Divórcio, inventário e partilha extrajudicial

Você sabia que agora é possível realizar divórcio, partilha e inventário em cartório extrajudicial, mesmo que haja menores de idade e incapazes envolvidos?

Na última semana de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça autorizou, em decisão unânime, o inventário e a partilha extrajudicial, mesmo havendo menores envolvidos. A mudança visou a celeridade e a simplificação dos atos, uma vez que não há mais a necessidade de passar por homologação judicial.

O requisito essencial é que haja consenso entre os herdeiros e que, nos casos envolvendo menores e incapazes, a partilha seja realizada de forma a garantir a parte ideal que lhes cabe.

Após a elaboração da escritura pública do inventário, os cartórios terão de remetê-la ao Ministério Público nos casos envolvendo menores de 18 anos ou incapazes. Nas situações que o Ministério Público considere a divisão injusta ou algum terceiro intervenha, surgirá a necessidade de remeter a escritura ao Judiciário. Da mesma forma, quando o tabelião tiver dúvidas quanto ao cabimento da escritura, deverá encaminhá-la ao juízo competente para que seja analisado e homologado.

Já nos casos de divórcio em que haja interesse de menores, os pais deverãoresolver judicialmente as questões envolvendo guarda, alimentos e visitação. Somente após realizarem essa etapa, poderão se divorciar diretamente no cartório.

Diante de tantas mudanças e inovações, o que não mudou foi a obrigatoriedade da presença de um advogado; no entanto, se desejarem, as partes podem ser representadas pelo mesmo patrono.

Letícia Almeida

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