Disparidade salarial entre gêneros e a Lei nº 14.611/2023

Dados do 2º relatório de Transparência Salarial divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego diz que mulheres ganham 20,7% a menos que homens em empresas com mais de 100 funcionários.

Em 2023, a fim de reduzir a desigualdade salarial entre homens e mulheres, foi sancionada a Lei nº 14.611 que estabelece a obrigatoriedade de tal igualdade entre os gêneros.

O Decreto nº 11.795/2023, publicado em 23/11/2023, regulamentado pela Lei nº 14.611, visa a transparência de empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil, tornando obrigatório a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função.

Qual o impacto desta nova legislação para o setor empresarial?

Importante avaliarmos o impacto para o setor empresarial dessa nova legislação, pois segundo o último relatório analisado e publicado pelo MTE, em 18 de setembro de 2024, apurou resultados de 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. Os resultados apresentados mostram que mulheres recebem apenas 79,3% do salário de homens no mesmo cargo (20,7% a menos).

Analisando outros dados fornecidos pelo MTE é notória a disparidade salarial:

  • A média salarial dos homens é de R$ 4.495,39, enquanto a das mulheres é de R$ 3.565,48.
  • Mulheres negras recebem 50,2% do que recebem homens brancos.
  • Das 50.692 empresas apenas 35,3% têm política de incentivo à contratação de mulheres, mas apenas 27,9% têm política de incentivo à contratação de mulheres negras.
  • 42,7% dos estabelecimentos possuem entre 0% e 10% de mulheres negras (pretas ou pardas) em seu quadro de funcionários.
  • Em cargos de direção e gerência, por exemplo, as mulheres ganham 27% menos que os homens, e, em funções de nível superior, a diferença chega a 31,2%.
  • 55,5% das empresas adotam planos de cargos e salários como base para a definição de remunerações.
  • Em 53% estabelecimentos (26.873) com 100 ou mais empregados, o estudo aponta que não havia pelo menos 3 mulheres em cargos de gerência ou direção da empresa.

A lei prevê inúmeras penalidades pecuniárias e obrigações de fazer.

Certo é que a maioria das empresas terão que passar por uma série de mudanças internas, como adequação e alteração na folha salarial, descritivo de cargo e entre outras, para adequação da nova lei.

O setor empresarial sabe mais do que ninguém, que tais alterações não podem ser lesivas ou reformar para uma condição menos vantajosa ao trabalhador, porém conhecer a legalidade de cada mudança contratual, reflexos das verbas, como devem ser elaborados os aditivos contratuais, mudanças de cargos e demais questões atreladas é FUNDAMENTAL para legalidade dentro do contrato de trabalho.

Thays Martins e Lívia Oshiro

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