No Brasil, a utilização da margem consignável sobre os benefícios previdenciários é uma prática legalmente regulamentada, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para aposentados e pensionistas do INSS, sem comprometer a natureza alimentar desses benefícios. A legislação busca garantir o acesso ao crédito de forma responsável, respeitando a subsistência dos segurados. Para as instituições financeiras, esse modelo representa uma oportunidade de inclusão financeira, mas também impõe o desafio de equilibrar a oferta de crédito com a proteção contra abusos, incluindo a advocacia predatória.
Margem consignável: inclusão financeira com responsabilidade
A Lei nº 10.820/2003, que regulamenta o crédito consignado, permite que aposentados e pensionistas comprometam até 40% de seus benefícios com parcelas de empréstimos consignados — sendo 35% para empréstimos e 5% destinados a dívidas contraídas por meio de cartões de crédito consignados. O objetivo dessa legislação é proporcionar aos beneficiários acesso a crédito de forma controlada, levando em consideração a previsibilidade de seus rendimentos, mas sempre protegendo sua subsistência.
Essa normativa estabelece um equilíbrio entre a concessão de crédito e a proteção da dignidade dos segurados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Instrução Normativa INSS/PRESS nº 28 reforçam a necessidade de transparência e responsabilidade por parte das instituições financeiras na oferta de produtos e serviços que envolvem crédito consignado.
A Advocacia predatória: impactos jurídicos e econômicos
A advocacia predatória ocorre quando advogados captam clientes em massa para ajuizar ações contra as instituições financeiras sem realizar a análise adequada da legalidade da reserva de margem consignável. Em muitos casos, esses advogados induzem os beneficiários a acreditarem que o simples desconto na margem consignável é ilegal, sem avaliar se a instituição está agindo conforme a legislação.
Essa prática irresponsável pode gerar consequências graves para os envolvidos. Para os advogados, a litigância de má-fé pode resultar em multas, sanções disciplinares pela OAB, e até mesmo em suspensão ou exclusão da Ordem, caso seja comprovada uma conduta fraudulenta ou temerária. Para os clientes, as ações infundadas podem resultar em custas processuais elevadas, dívidas adicionais e dificuldades financeiras, além de desgaste emocional e perda de tempo.
Além disso, as instituições financeiras podem ser impactadas negativamente, com litígios desnecessários que geram custos jurídicos adicionais e prejudicam sua imagem institucional. Esse tipo de prática pode também aumentar o risco de ações de caráter coletivo, o que acarreta ainda mais custos e impactos reputacionais.
Responsabilidade e proteção no mercado de crédito
É fundamental que as instituições financeiras mantenham uma atuação ética e responsável na concessão de crédito consignado. A transparência nas condições contratuais e a promoção da educação financeira são essenciais para garantir que os beneficiários tomem decisões informadas e responsáveis. Ao mesmo tempo, as instituições devem estar atentas à advocacia predatória, que pode prejudicar sua imagem e comprometer a confiança dos clientes.
A combinação entre boas práticas financeiras e fiscalização rigorosa das ações judiciais é crucial para preservar a segurança jurídica e promover um ambiente de negócios saudável e sustentável.
Para proteger seus interesses e garantir a conformidade com a legislação, é importante que as instituições financeiras busquem parcerias com escritórios de advocacia especializados em defesa de suas operações, garantindo que ações judiciais sejam tratadas com a devida seriedade e que suas práticas comerciais continuem alinhadas às normas do setor financeiro.