A alienação fiduciária é amplamente utilizada como uma modalidade de garantia real em financiamentos de bens móveis e imóveis, permitindo ao credor que, em caso de inadimplência, o bem objeto do contrato possa ser recuperado. Entretanto, a formalização da constituição em mora do devedor sempre gerou discussões quanto à forma e a validade da notificação. Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um avanço para o assunto, reconhecendo a validade da notificação extrajudicial enviada por e-mail, desde que comprovado o recebimento da mensagem.
No julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 2.087.485, a Quarta Turma do STJ afirmou que, ao enviar uma notificação por e-mail ao devedor, o credor fiduciário pode constituí-lo em mora para fins de ajuizamento de busca e apreensão para recuperar o bem móvel que garante o contrato. Tal mudança representa uma evolução no entendimento de que a notificação digital, desde que acompanhada de uma prova de recebimento, como aviso de recebimento, e-mail de retorno ou protocolo de entrega do provedor é suficiente para garantir a eficácia da comunicação.
Esse entendimento tem resguardo no julgamento anterior da 2ª Seção do STJ (REsp nº 1.951.662), que já havia confirmado que bastava o envio da notificação extrajudicial ao endereço informado no contrato, independentemente do recebimento ou não, para que a mora fosse constituída. O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, ressaltou que o Direito deve acompanhar as transformações tecnológicas e sociais.
Assim, o STJ abriu caminho para que a notificação extrajudicial enviada por e-mail se consolide como um meio seguro e prático de comunicação entre as partes, atendendo tanto à celeridade processual quanto à necessidade de adaptação das normas aos tempos atuais.
Impacto para os Credores
Para os credores fiduciários, que geralmente são instituições financeiras, essa decisão representa uma simplificação no procedimento para constituição em mora do devedor, facilitando o uso de e-mails com comprovação de recebimento como um meio válido de notificação extrajudicial. Isso garante maior segurança jurídica na recuperação de bens financiados, eliminando a exigência de procedimentos tradicionais, como cartas registradas, notificações e protestos em cartório, que podem ser mais custosos e demorados.
O que isso muda, na prática
A decisão do Superior Tribunal de Justiça é um reflexo da necessidade de modernização do Direito em um contexto de transformação digital. A tecnologia simplifica e acelera processos que, no passado, demandavam etapas burocráticas e presenciais. A partir de agora, tanto os credores quanto os devedores devem considerar as notificações por e-mail como um meio legítimo de comunicação, com implicações diretas na constituição em mora e nas demais ações que envolvem a alienação fiduciária.
Essa inovação judicial reforça o princípio da boa-fé e da transparência, exigindo que as partes se adequem às novas formas de comunicação. No final, todos se beneficiam: o credor, que pode agir com mais agilidade, e o devedor, que recebe a informação de forma direta, garantindo a clareza e a segurança jurídica necessária.
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