Em nosso tempo, as transformações têm sido rápidas e constantes. Hoje em dia, empresas de todos os ramos já permitem que seus usuários e clientes contratem seus serviços com um toque na tela do smartphone.
As instituições financeiras e bancos estão entre elas, buscando facilitar e tornar a experiência digital de seu público-alvo descomplicada, resolutiva e segura. Algumas dessas instituições possuem produtos voltados a um público que hoje em dia está especialmente conectado: idosos, aposentados e beneficiários do INSS em geral.
Por esta razão, tanto o poder público quanto as instituições privadas têm procurado meios de garantir a segurança de operações direcionadas para estes usuários. É com o objetivo de garantir que nossos clientes que atuam no ramo financeiro estejam a par das regulamentações do setor, que o escritório Assis, Castro e Vigo Advogados acompanha as tendências e mudanças que podem impactar seus negócios.
Uma das mudanças a que nos mantivemos atentos foi a discussão levantada após o estado da Paraíba promulgar, em 2021, a Lei 12.027, que dispõe “sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico”.
A obrigatoriedade da assinatura física se aplica aos contratos de qualquer operação com natureza de crédito, com desconto consignado em benefício ou conta corrente. A lei obriga que se forneça uma cópia física de contrato de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico, com a inclusão da assinatura do idoso no respectivo contrato.
Segundo a legislação, considera-se que haverá nulidade contratual em caso de inobservância destes requisitos. Ademais, o descumprimento do previsto na legislação sujeitará as instituições financeiras e de crédito à aplicação de multas manejadas de acordo com a reincidência.
Em dezembro de 2022, na (ADIn 7027), o Supremo Tribunal Federal concluiu que a lei estadual da Paraíba é constitucional, limitando-se a resguardar os idosos de fraudes, contrariando os argumentos da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) de que a legislação impede o acesso das pessoas idosas à tecnologia e às plataformas eletrônicas.
A discussão valeu apenas para o estado de origem da Lei, mas abriu as portas para que outros estados possam implementar proteções semelhantes. Outra iniciativa com o mesmo objetivo pode vir do Poder Legislativo federal, onde se encontra em discussão o (PL 74/2023), atualmente em debate nas comissões do Senado Federal.